Sinopse:
O acordo ADR (Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), que estabelece regras de segurança no transporte rodoviário de mercadorias perigosas, tem vindo a ser atualizado e otimizado ao longo dos anos da sua existência, face à experiência técnica das suas partes.
Este conjunto de regras tem um considerável número de “exceções”, denominadas de isenções, que nem sempre a generalidade dos profissionais domina. Identificar as isenções possíveis, as quantidades de isenção e saber analisar se o transporte ou atividade que se pretende realizar está ao abrigo das isenções ADR são de extrema relevância.

Orador: João Cezília
(APSEI - NAMP)
João Cezília
Administrador da empresa TUTORIAL, Lda.; com mais de 20 anos de experiência na produção de conteúdos técnicos, consultoria e formação no domínio do transporte de mercadorias perigosas.
Em 2011 procedeu à publicação do livro “ADR 2011 versão portuguesa” e desde então tem garantindo a publicação das suas atualizações bianuais, a última das quais em 2021.
Em 2016 procedeu à publicação da primeira edição portuguesa do Código IMDG (autorizada pela Organização Marítima Internacional) aplicado ao transporte marítimo de mercadorias perigosas, e das emendas 40-20 em 2021. Conselheiro de Segurança para o Transporte de Mercadorias Perigosas, ADR e RID, certificação IATA - Categoria 6 e com formação em Planeamento de Segurança e Proteção de Instalações e Terrorismo, integrou o Grupo de Especialistas em Mercadorias Perigosas da União Internacional de Transporte Rodoviário (IRU).
Atualmente detém uma das Vice-presidências da Comissão Nacional de Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP) e é Presidente do Núcleo Autónomo de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas (NAMP) da Associação Portuguesa de Segurança (APSEI).